Na sessão de hoje, o TSE julgou improcedente ação movida pela Coligação de Aécio Neves cintra Dilma Rousseff e outros.
Na ação, a Coligação adversária alegava que os Correios não estariam distribuindo seu material de campanha eleitoral, o que, na sua visão, caracterizaria abuso de poder (uso indevido da máquina pública) e, por isso, pedia a cassação dos registros das candidaturas de Dilma Roussef e Michel Temer.
Ainda, havia a alegação de que a nota divulgada no site dos Correios, informando que entrariam na Justiça contra o então candidato Aécio Neves, seria ofensiva e abusiva e, por isso, a Coligação pretendia a condenação do Ex-Presidente dos Correios ao pagamento de multa.
Durante a campanha eleitoral havia sido concedida liminardeterminando a retirada deste anúncio do site dos Correios. Mas hoje, por 4 votos a 3, o TSE rejeitou nesta o pedido de imposição de multa por entender que a estatal somente utilizou o site para se defender de suspeitas e a nota foi meramente informativa.
Processo relacionado: AIJE Nº 154781
Fonte: www.tse.jus.br