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Vice-Governador é proibido de divulgar jingles e manter fanpage

Vice-Governador é proibido de divulgar jingles e manter fanpage

[15/03/2013]

Em decisão liminar, o vice-presidente do TRE-RJ, Des. Bernardo Garcez, verificou indícios de propagana eleitoral antecipada que estaria sendo realizada pelo atual Vice-Governador do Estado.


Em razão disso, foi determinado que Luiz Fernando Pezão pare de veicular os vídeos e jingles que enaltecem a sua figura de administrador público. Também estão proibidas a manutenção do site www.quemepezao.com.br , a página pessoal disponibilizada na rede social Facebook e o serviço de telemarketing, com abordagens a potenciais eleitores por telefone.


Em caso de descumprimento, o vice-governador pagará uma multa diária de R$ 50 mil.


 


A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.


"Qualquer divulgação de uma candidatura antes do prazo legal - seja ela ostensiva ou subliminar - compromete a igualdade de oportunidades entre os pretendentes. Isso prejudica, especialmente, os que não têm o mesmo poder econômico para exploração de suas imagens e a divulgação de suas ideias e projetos", afirmou o desembargador. Para o magistrado, as propagandas e veiculações têm o objetivo de colocar Luiz Fernando Pezão como habilitado para assumir o cargo de governador.


 


Nas peças publicitárias há declarações do Pezão do tipo "oi eu sou o pezão e é um prazer ter você por aqui; eu sou novo no Facebook e acho que aqui vai ser uma maneira legal da gente ficar mais próximo. Eu quero trocar uma idéia sobre o nosso estado, sobre o que é melhor para o Rio e eu quero ouvir de você". Para o relator do processo, desembargador Bernardo Garcez, essas declarações mostram de forma evidente a irregularidade da propaganda, uma vez que a campanha eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.


 


A representação se estende ainda ao governador Sérgio Cabral e ao prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, ambos do PMDB. As declarações dos políticos, ao destacarem o envolvimento de Pezão em grandes obras no Estado, também foram consideradas como de natureza ilícita pelo desembargador Garcez. No entanto, por se tratar ainda de decisão liminar, o relator do processo determinou a notificação dos três representados para que eles possam apresentar a defesa.


Fonte: www.tre-rj.jus.br

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