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Valor do limite das despesas dos candidatos a Prefeito e Vereador

Valor do limite das despesas dos candidatos a Prefeito e Vereador

[18/01/2016]

Até 2014, os candidatos podiam gastar o quanto quisessem para fazer suas campanhas eleitorais.


Não existia qualquer espécie de limitação a estes gastos, que chegavam a cifras multimilionárias em muitos Estados e, especialmente, na eleição Presidencial.


Nas eleições deste ano este cenário irá mudar. Isto porque a reforma eleitoral de 2015 estipulou os valores máximos das despesas que os candidatos poderão realizar nas suas campanhas.


Conforme já explicamos AQUI, para campanha de Prefeitos, se houve apenas 1º turno em 2012, o limite máximo de gastos será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de Prefeito naquele Município nas eleições de 2012.


Se a eleição de 2012 teve 2 turnos, o limite máximo de gastos para o 1º turno de 2016 será de 50% do maior gasto declarado para o cargo de Prefeito naquele Município nas eleições de 2012. Para o 2º Turno, será 30% do valor máximo fixado para o 1º turno.


Para Vereadores, o limite máximo de gastos será de 70% do maior gasto realizado por um candidato a Vereador nas eleições de 2012.


O TSE já realizou os cálculos destes valores, que ainda estão sem atualização monetária, mas já servem para termos uma idéia do arsenal que estará à disposição de cada candidato.


Os valores podem ser consultados nos links abaixo:


1 - Municípios do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás e Maranhão - AQUI


2 - Minicípios de Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Paraíba - AQUI


3 - Municípios de Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Rio Grande do Sul - AQUI


4 - Municípios de Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins - AQUI


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