No dia 29 de junho, noticiamos que aquele seria o último dia para os pré-candidatos apresentarem ou comentarem em programas de rádio e televisão (matéria disponível AQUI)
Ocorre que, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), algumas datas do calendário eleitoral foram alteradas através da Emenda Constitucional nº 107/2020, incluindo esta.
Assim, a partir de amanhã (11.08.2020) as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de veicular programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
Isto significa que hoje, 10.08.2020, é o último dia para que os pré-candidatos que possuem participações fixas em programas de rádio e tv possam desempenhar estas atividades.
A concessão de entrevistas esporádicas nestes meios continua autorizada, ficando o alerta de que eventuais abusos, preferências ou críticas exageradas poderão ser objeto de ações próprias na Justiça Eleitoral, as quais podem gerar multas ou, em casos graves, podem levar à cassação de candidaturas.