Seu portal de informações sobre o sistema eleitoral brasileiro
Notícias
TSE esclarecerá dúvidas sobre a pré-campanha

TSE esclarecerá dúvidas sobre a pré-campanha

[17/06/2016]

Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito na pré-campanha e os limites daqueilo que está autorizado, a Procuradoria-Geral Eleitoral formulou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral.


As questões formuladas na consulta são as sguintes:


- os atos de pré-campanha descritos no artigo 36-A são taxativos, restringindo a propaganda de pré-campanha aos seus incisos, ou exemplificativos, permitindo outros atos de pré-campanha, desde que não seja feito pedido explícito de votos?;


- gastos da pré-campanha: os atos de pré-campanha admitem gastos pessoais do pré-candidato ou de terceiros, além dos gastos permitidos ao partido político para a realização de “reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e e propostas partidárias”?


- os atos de pré-campanha estão sujeitos aos mesmos limites legais impostos aos atos de campanha, como a dimensão do papel ou adesivo, a vedação do uso de outdoor, cavalete, de propaganda em bem público e de uso comum etc.?


Sendo assim, nos próximos dias o TSE deverá esclarecer estes pontos, que têm causado muitas dúvidas aos pré-candidatos e partidos.


Para quem estiver interessado, a íntegra da Consulta (CTA) nº 24631/DF está disponível AQUI.


Fonte: http://www.mpf.mp.br

Indique a um amigo
Mapa do site
 

Copyright © 2024.Eleitoral Brasil. Todos os direitos reservados