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TSE decidiu: horário eleitoral gratuito deve ser utilizado propositiva

TSE decidiu: horário eleitoral gratuito deve ser utilizado propositiva

[17/10/2014]

Preocupado com a utilização do espaço da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão quase que unicamente para ataques pessoais entre os candidatos a Presidente da República, o TSE alterou sua jurisprudência, fixando o entendimento de que os programas e comerciais não podem ser utilizados para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário.


O julgamento ocorreu ao analisar a Representação nº 165865, cujo acórdão ainda não foi disponibilizado, estando acessível apenas o vídeo do julgamento.


Esta nova jurisprudência surgiu da crescente preocupação com a deterioração do nível das peças publicitárias preparadas para as eleições presidenciais, especialmente após o primeiro turno das eleições. Para os Ministros, “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta.


“A Corte entendeu que, mesmo dispondo os candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no horário eleitoral gratuito (simetria), o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser utilizado de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político. Em suma: o espaço é público e deve ser utilizado no mais lídimo interesse público, não soando legítima, doravante, sua apropriação desmesurada”, afirmou o ministro Tarcisio Vieira ao deferir liminar em outra Representação relativa ao tema.


O ministro acrescentou que, por ter sido adotado às vésperas do segundo turno e em atenção ao princípio da segurança jurídica, o novo entendimento do TSE tem efeito ex nunc, ou seja, somente será aplicado a partir daquela decisão, sendo mantidos os parâmetros antigos em relação aos processos já equacionados, inclusive liminarmente.


Até entaõ, prevalecia o entendimento de que o horário eleitoral gratuito serviria tanto para propostas como para demonstrar os deméritos dos adversários. Assim, sempre que não estivesse evidente a divulgação de informações mentirosas ou sabidamente inverídicas, entendia-se que o candidato que se sentia ofendido deveria utilizar o seu próprio espaço de propaganda eleitoral para apresentar sua defesa ou contraponto, evitando-se, com isso, a concessão de direito de resposta.


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