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TRE/SP julga primeiros casos de propaganda antecipada

TRE/SP julga primeiros casos de propaganda antecipada

[12/07/2016]

Dois pré-candidatos do município de Várzea Paulista/SP foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral paulista em R$ 15.000,00, cada.


O motivo da condenação foi o reconhecimento de que ambos realizaram propaganda eleitoral antecipada, através da distribuição de placas de 55x55 cm contendo fotos, a afirmação da pré-candidatura de prefeito e vereador e contatos para o Facebook.


Segundo o relator do processo, des. Cauduro Padin, “a propaganda efetivamente é ilícita”. Para ele, apesar de os anúncios simplesmente mencionarem as pretensas candidaturas, elas estão irregulares no modo de divulgação: formato, tamanho e material. Assim, embora o art. 36 das Leis da Eleições (9.504/97) permita a divulgação de pré-candidato sem pedido explícito de votos, o TRE entendeu que a forma utilizada, que é proibida inclusive no período permitido de propaganda, não está abrangida pela norma.


Processo relacionado: Recurso Eleitoral nº 839


Fonte: www.tre-sp.jus.br

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