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TRE/SC regulamenta o serviço voluntário na Justiça Eleitoral catarinense

TRE/SC regulamenta o serviço voluntário na Justiça Eleitoral catarinense

[30/03/2012]

Esta semana o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou a Resolução TRE/SC nº 7.851, a qual disciplina o serviço de voluntariado no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense.

De acordo com aquele diploma normativo, o serviço voluntário, não remunerado, poderá ser prestado por aqualquer pessoa física, maior de 18 anos e que seja servidor aposentado do TRE ou ex-auxiliares eleitorais, ou graduados ou estudantes de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado em quealquer área de interesse do Tribunal.

A Resolução faz algumas restrições quanto a participação de bachareis de Direito e não permite que filiados a partidos políticos ou ocupantes decargos em comissão prestem os serviços voluntários.

A íntegra da norma está disponível AQUI.


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