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TRE/SC reconhece a liberdade de imprensa escrita

TRE/SC reconhece a liberdade de imprensa escrita

[18/03/2013]

Finalizado hoje (18.03.2013) o julgamento de Recurso Eleitoral que pretendia a reforma da sentença do Juízo de Mafra/SC, a fim de cassar o mandato do Prefeito e Vice-Prefeito, por alegado uso indevido do meio de comunicação social.


A acusação alegou que um jornal escrito de circulação local teria, durante todo o período eleitoral, divulgado matérias desfavoráveis a um dos candidatos e favoraveis a outro.


No julgamento, prevalesceu a tese apresentada pela defesa do Prefeito eleito, segundo a qual não restou caracterizado abuso de poder econômico no caso, merecendo ser preservada a liberdade de imprensa e liberdade de expressão.


O relator, Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, votou pelo desprovimento do recurso, tendo sido acompanhado pelos Juízes Ivori Luis da Silva Scheffer, Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli e Luiz Cézar Medeiros.


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