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TRE/SC firma entendimento a respeito de invasão no programa na TV

TRE/SC firma entendimento a respeito de invasão no programa na TV

[17/09/2012]

Na noite desta segunda-feira (17.09.2012), o TRE/SC julgou dois processos em que se questionava a legalidade dos programas eleitorais apresentados por Vereadores de Joinville e Florianópolis, com questionamentos a respeito de existência de invasão do candidato a Prefeito no programa dos proporcionais.


O primeiro caso analisado é proveniente do Município de Joinville. Nele, a fotografia do candidato a Prefeito aparecia em tamanho maior que o próprio candidato a Vereador, titular do espaço. Além disso, os candidatos a vereador pediam votos para o candidato a Prefeito.


O Tribunal considerou ambas situações irregulares, tendo em vista que se estava invandindo o espaço dos Vereadores para fazer propaganda dos candidatos a Prefeito. Em razão disso, o candidato a Prefeito foi condenado a perder tempo em seu programa eleitoral gratuito. No total, o candidato perdeu 1,5 programa eleitoral na televisão.


O segundo processo, proveniente do Município de Florianópolis, eram 3 as situações questionadas:


1 - Candidato a Prefeito aparecendo no início dos programas eleitorais dos vereadores, pedindo votos genericamente aos candidatos a Vereador;


2 - Candidato a Prefeito, filiado ao PMDB, aparecendo no programa eleitoral de coligações de vereadores não integradas por este partido político (apesar de estarem coligados na majoritária);


3 - A fotografia dos candidatos a Prefeito e a Vice-Prefeito apareciam a frente dos candidatos a Vereador, porém em tamanho pequeno e sem destaques.


Aqui, o Tribunal, após longo debate, entendeu que é possível o candidato a Prefeito fazer pedido de votos aos candidatos a Vereador. Porém, sua parição apenas pode ocorrer na coligação integrada pelo seu próprio partido político.


Por fim, a aparição da fotografia do Prefeito e Vice em primeiro plano foi considerada irregular. Porém, como esta imagem era pequena e o destaque da propaganda continuava com o candidato a Vereador, não houve condenação a perda de tempo.


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