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TRE/SC declina competência para analisar crime sem finalidade eleitoral

TRE/SC declina competência para analisar crime sem finalidade eleitoral

[24/10/2011]

Na sessão desta segunda-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou o Recurso Eleitoral nº 432-72, no qual se pretendia a condenação de duas pessoas pela suposta prática das condutas típicas de coação e falsidade de atestados médicos.


Entenda o caso: Em 2009 tramitava na 40ª Zona Eleitoral uma ação de investigação judicial eleitoral, para apurar a existência de abuso de poder econômico nas eleições municipais de Iporã do Oeste (2008).


Uma das testemunhas do caso alega que, por diversas vezes, recebeu proposta dos acusados para que depusesse negando os fatos e que faltasse na audiência, mediante a apresentação de uma atestado médico falso.


Em razão disso, foi oferecida denuncia contra os réus da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e contra o médico que teria falsificado o atestado e o prontuário do suposto atendimento que realizou na tetemunha.


O Juiz da 40ª Zona Eleitoral julgou procedente a ação, condenando criminalmente os envolvidos, os quais recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral.


Na data de hoje, ao analisar estes recursos, o Relator, Juiz Nelson Maia Peixoto, acompanhado pela unanimidade dos Juizes do TRE/SC, entenderam que as condutas típicas analisadas neste processo não possuem fim eleitoral e, portanto, são de competência da Justiça Federal.


Com isso, declarou-se a nulidade do processo, desde o seu início, e os autos serão remetidos à Justiça Federal de Joaçaba para se reiniciar a análise do caso.


Fonte: www.tre-sc.jus.br

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