Seu portal de informações sobre o sistema eleitoral brasileiro
Notícias
TRE-MT decide contra a liberdade de expressão do pré-candidato

TRE-MT decide contra a liberdade de expressão do pré-candidato

[24/02/2016]

Em grande notícia divulgada hoje no site do TRE-MT, foi dado destaque a decisão liminar proferida em mandado de segurança, na qual foi mantida a determinação para que um Deputado Estadual e pré-candidato às eleições 2016, juntamente com seu filho, retirem de suas páginas no facebook as postagens que divulguem as atividades institucionais do parlamentar.


Como justificativas para isso, o Juiz do TRE que analisou o pedido asseverou que a ação proposta é um mandado de segurança, o qual tem julgamento célere. Além disso, foi afirmado que, como as postagens se referem a atividades parlamentares, não haveria qualquer prejuízo em retira-las do facebook particular do Deputado e de seu filho, já que elas podem ser divulgadas por outros meios que não aquela rede social.


O caso nos chamou a atenção e decidimos analisar a legislação eleitoral sobre o assunto.


Com a popularização do facebook e twitter nos anos 2010-2012, a Justiça Eleitoral acabou proferindo naquele período diversas decisões proibindo praticamente qualquer espécie de manifestação política pelas redes sociais durante o período pré-eleitoral. Logo em seguida, ocorreu alteração na composição da Corte Superior Eleitoral e os novos Ministros modificaram este entendimento, e passaram a considerar que as redes sociais (num primeiro momento apenas o twitter) eram formas legítimas do cidadão divulgar atos de vida cotidiana, mesmo que isso envolvesse atividades políticas e pré-eleitorais.


Em 2013, houve alteração na Lei nº 9.504/97 (disponível AQUI) e, a partir de então, foi abertamente permitida a utilização da internet para divulgar plataformas eleitorais, para divulgar que determinada pessoa é pré-candidato, para divulgar atos parlamentares, dentre outros. E mais, ficou expressamente previsto que estas atividades NÃO SÃO PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - artigo 36-A, inciso IV.


A única restrição é que não sejam feitos pedidos explícitos de votos antes do período eleitoral (que este ano começará em 15.08.2016).


Portanto, no nosso entendimento, a decisão aqui analisada é um verdadeiro regresso, que viola a liberdade de expressão do cidadão, seja ele detentor de mandato ou pré-candidato. Não se amolda mais no atual ordenamento jurídico o cerceamento de direitos fundamentais do cidadão sob o pálido argumento de que a divulgação de suas atividades pode ocorrer através de outras formas.


A internet é livre, sendo uma ferramenta gratuita que possibilita a qualquer pessoa divulgar suas idéias, projetos e realizações, não sendo possível se admitir restrições como as que estão sendo impostas pela Justiça Eleitoral do Mato Grosso (a menos, é claro, que estivessem ocorrendo pedidos de votos, o que não parece ser o caso, conforme pudemos verificar há alguns minutos em vista às mencionadas páginas do facebook).


Entendi necessário fazer esta manifestação, com o objetivo de que decisões como estas não se proliferem pelo país e para garantir o direito de liberdade de expressão e de manifestação de todos os cidadãos brasileiros, sejam ele pré-candidatos ou não.


 


Indique a um amigo
Mapa do site
 

Copyright © 2024.Eleitoral Brasil. Todos os direitos reservados