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TRE/MG julga processo sobre propaganda eleitoral antecipada

TRE/MG julga processo sobre propaganda eleitoral antecipada

[15/05/2012]

No último dia 10, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE/MG deu provimento ao recurso interposto pelo Partido dos Trabalhadores - PT de Miraí, para reformar a sentença de 1º grau que havia condenado o Partido ao pagamento de multa, no valor de R$ 5.000,00, em razão de supostamente ter realizado propaganda eleitoral antecipada através do facebook, camisetas e adesivos.

No acórdão ficou assentado que no processo eleitoral é preciso demonstrar de quem é autoria do fato considerado ilegal e, também, quem são as pessoas que se beneficiaram com ele. No entanto, no processo, o Autor/recorrido não conseguiu demonstrar que o partido tenha sido o autor ou beneficiário das postagens no facebook, confecção e distribuição de adesivos e camisetas. Em razão disso, foi dado razão ao Recorrente e afastada a multa anteriormente aplicada.

O trecho da decisão que fala sobre isso diz:

'Sobre a questão, com propriedade, opinou a Procuradoria Regional Eleitoral:

'...a responsabilidade pela propaganda eleitoral é subjetiva. Ou seja, é preciso, antes de tudo, provar a autoria do fato, sendo certo que quanto ao beneficiário as circunstâncias podem demonstrar o seu p´revio conhecimento, o quanto basta para sua punição.

O beneficiário da propaganda eleitoral em apreço é o pré-candidato "Tabajara". ele sequer foi citado para compor a lide.

O partido recorrente foi tido como responsável pela propaganda. Portanto, seria preciso provar que ele mandou confeccionar ou afixar os adesivos. Disso, todavia, não há prova concreta nos autos.'

De fato, as provas de fls. 10-23 se referem a divulgação na internet no "Facebook" de carlinhos Francelino. Por sua vez, nos adesivos constantes de fls. 25-30, observa-se menção a tabajara (fls. 26 e 29), que sequer foi citado para integrar a relação jurídica processual. a divulgação de camisteas também consta do "Facebook de carlinhos Francelino, conforme se nota à fl. 15.

Diante disso, com base no parecer do Procurador Regional Eleitoral, dou provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido contante da petição iniciale, em consequencia, afastar a multa aplicada ao PT."

A advogada Katherine Schreiner, responsável pela defesa do PT de Miraí, se diz bastante satisfeita com a decisão, enfatizando que o caso realmente possui vícios processuais graves, que inviabilizam sua tramitação.

O advogado do PMDB não foi localizado para comentar o assunto. No entanto, através do site do TRE-MG já é possível verificar que houve a interposição de recurso de embargos de declaração, possivelmente indicando que o caso será reapreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.


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