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STF determina a prisão de Deputado Federal

STF determina a prisão de Deputado Federal

[27/06/2013]

Em julgamento realizado ontem, o Supremo Tribunal Federal - STF - não conheceu os embargos de declaração apresentado pelo Deputado Natan Donadon (Rondônia). Em razão disso, os ministros reconheceram o trânsito em julgado da decisão (ou seja, não cabem mais recursos na Ação Penal 396) que o condenou a 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão. Como consequencia do término do processo, foi determinada a expedição do mandado de prisão contra o parlamentar.

O julgamento de mérito do processo ocorreu  em 28/10/2010, reconhecendo a prática de formação de quadrilha e de peculato, crimes previstos nos artigos 288 e 312 do Código Penal. O fato que deu origem à condenação foi a celebração de contrato simulado de publicidade, firmado com a empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda., no período em que Deputado ocupava o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o que resultou em desvio de cerca de R$ 58 milhões.

Este processo chegou ao STF em função de Donadon ter assumido cadeira de deputado federal (o chamado foro privilegiado). Na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, ele renunciou ao mandato. Entretanto, a Suprema Corte decidiu julgá-lo e o condenou. No mesmo mês, ele foi eleito para um novo mandato de deputado federal, cargo que ainda ocupa atualmente.

Questão de ordem: novo mandato parlamentar x suspensão de direitos políticos

A defesa do Deputado havia apresentado alegação de que, o fato de o parlamentar estar no exercício de um novo mandato tornaria “inócua” a suspensão dos direitos políticos determinados anteriormente pelo STF. Ou seja, a diplomação do réu em mandato parlamentar após a condenação, de alguma forma evitaria o trânsito em julgado da ação, uma vez que não seria permitida a perda de mandado político.

Ao analisar o argumento, a ministra Cármen Lúcia destacou entendimento do STF firmado no julgamento da AP 470, no qual se definiu que “condenado criminalmente um réu de mandato eletivo, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a perda de mandato, notadamente quando condenado pela prática de crime contra a administração pública”. A ministra Cármen Lúcia afirmou que “determinada a suspensão dos direitos políticos, tanto a suspensão quanto a perda do cargo são medidas decorrentes e exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal”.

Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros com exceção do ministro Marco Aurélio, que reiterou seu posicionamento em relação a incompetência do STF para analisar o caso em função da renúncia do mandato parlamentar na ocasião do julgamento em 2010.

O ministro Teori Zavascki, por sua vez, destacou que “o fato superveniente suscitado nesses segundos embargos de declaração não altera nem a condenação imposta ao embargante, nem inibe a execução da pena imposta de modo definitivo pelo Supremo Tribunal Federal”. Porém, o ministro Teori fez uma ressalva e destacou que, em seu ponto de vista, “a manutenção ou não do mandato, nesses casos de condenação definitiva, é uma questão que tem que ser resolvida pelo Congresso”, disse ele.

Cumprimento da decisão

Notícias do final da tarde de hoje afirmam que a Polícia Federal está à procura do deputado Natan Donadon, sendo incerto o seu paradeiro até o momento.

A primeira consequência da decisão do Supremo aconteceu na Câmara dos Deputados, que já abriu o processo de cassação. O deputado terá um prazo para apresentar sua defesa na Comissão de Constituição e Justiça e, depois, o caso segue para o plenário, para votação sobre a perda de mandato. Esse processo não impede a prisão do parlamentar.

Além disso, o seu partido político (PMDB), em decisão relâmpago, decidiu o expulsar da agremiação.


Fonte: www.stf.jus.br

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