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Sem suplente, Vereador é mantido no cargo mesmo após trocar de partido

Sem suplente, Vereador é mantido no cargo mesmo após trocar de partido

[16/03/2016]

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade, extinguiu a ação que  PSD movia em face de um Vereador da cidade de Florestópolis, em razão da falta de interesse de agir.


No processo, o PSD alegava que o Vereador se desfiliou do PSD, migrando para outra sigla, sem justa causa, o que configuraria infidelidade partidária e acarretaria a perda do mandato eletivo.


Contudo, ao analisar o processo, os Juizes do TRE/PR verificaram que, caso o vereador perdesse o mandato, não haveria nenhum suplente do PSD para assumir em seu lugar. Isto porque, o PSD não possuía mais nenhum outro filiado que concorreu nas leições de 2012 a Vereador.


Assim, como o objetivo da ação era retirar o infiel (que trocou de partido) e substitui-lo por outra pessoa da mesma agremiação, não havia como atender ao pedido e, por isso, a ação foi extinta.


Processo relacionado: Petição 366-64.2015.6.16.0000


Fonte: www.tre-pr.jus.br

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