A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 – conhecida como PEC da Reforma Administrativa -, de iniciativa do Poder Executivo, altera dispositivos que tratam dos agentes públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Importante destacar que a parte do texto que prevê alteração das formas de contratação, remuneração e desligamento de pessoal serão aplicadas apenas para aqueles que ingressarem no serviço público após a publicação da Emenda. Para os atuais servidores e empregados públicos não haverá alterações.
Trata-se de uma reforma bastante profunda na forma de investidura no serviço público e que certamente se amolda às realidades atuais financeira, administrativa e de gestão.
Na última segunda-feira (26), foi realizada a 1ª audiência pública sobre a matéria, com a participação do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, o qual se mostrou favorável à aprovação do texto.
Ontem, dia 28 de abril, foi aprovado o envio de convite a Paulo Guedes, Ministro da Economia, para participar de audiência. A expectativa é que ele compareça na próxima terça-feira, dia 4 de maio.
Ainda serão realizadas mais seis audiências públicas até o dia 14 de maio, que contarão com a participação de cerca de 40 entidades, dentre juristas, especialistas, representantes do setor produtivo e dos trabalhadores do serviço público.
O Relator, Dep Darci de Matos, pretende entregar seu relatório entre os dias 14 e 15 de maio.
Principais alterações
Estabilidade: apenas para as carreiras típicas de Estado. As demais carreiras, serão contratados por tempo determinado ou indeterminado e não terão a estabilidade.
Forma de ingresso: concursos e seleções simplificadas.
Período de experiência: antes da efetivação, deverá passar por avaliações de aptidão e de desempenho, como uma fase final do concurso.
Acumulação de cargos: cargos típicos de Estado não poderão ser cumulados. S demais, podem cumular, desde que haja compatibilidade de horário.
A íntegra do PEC está disponível AQUI, juntamente com a exposição de motivos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias