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Saiba tudo sobre a Reforma Administrativa

Saiba tudo sobre a Reforma Administrativa

[28/04/2021]

 


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 – conhecida como PEC da Reforma Administrativa -, de iniciativa do Poder Executivo, altera dispositivos que tratam dos agentes públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Importante destacar que a parte do texto que prevê alteração das formas de contratação, remuneração e desligamento de pessoal serão aplicadas apenas para aqueles que ingressarem no serviço público após a publicação da Emenda. Para os atuais servidores e empregados públicos não haverá alterações.


Trata-se de uma reforma bastante profunda na forma de investidura no serviço público e que certamente se amolda às realidades atuais financeira, administrativa e de gestão.


Na última segunda-feira (26), foi realizada a 1ª audiência pública sobre a matéria, com a participação do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, o qual se mostrou favorável à aprovação do texto.


Ontem, dia 28 de abril, foi aprovado o envio de convite a Paulo Guedes, Ministro da Economia, para participar de audiência. A expectativa é que ele compareça na próxima terça-feira, dia 4 de maio.


Ainda serão realizadas mais seis audiências públicas até o dia 14 de maio, que contarão com a participação de cerca de 40 entidades, dentre juristas, especialistas, representantes do setor produtivo e dos trabalhadores do serviço público.


O Relator, Dep Darci de Matos, pretende entregar seu relatório entre os dias 14 e 15 de maio.


 


Principais alterações


Estabilidade: apenas para as carreiras típicas de Estado. As demais carreiras, serão contratados por tempo determinado ou indeterminado e não terão a estabilidade.


Forma de ingresso: concursos e seleções simplificadas.


Período de experiência: antes da efetivação, deverá passar por avaliações de aptidão e de desempenho, como uma fase final do concurso.


Acumulação de cargos: cargos típicos de Estado não poderão ser cumulados. S demais, podem cumular, desde que haja compatibilidade de horário. 


A íntegra do PEC está disponível AQUI, juntamente com a exposição de motivos.


 


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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