A ação de hoje (04.03) pela manhã da Polícia Federal está gerando grandes reações por todo o país, algumas favoráveis e outras contrárias ao evento.
Estou desde cedo acompanhando os noticiários e muita desinformação tem circulado principalmente na internet.
Com intuito unicamente de informação, vamos a alguns conceitos relacionados com as investigaçõs criminais:
1 - Condução coercitiva é quando a pessoa que está sendo investigada criminalmente é levada à força, mesmo contra sua vontade, para prestar esclarecimentos à autoridade policial. Logo após prestados os esclarecimentos solicitados pela polícia, a pessoa é liberada e não é conduzida à prisão.
É isto o que está sendo realizado neste momento com o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
2 - Prisão temporária é quando a pessoa é presa, por um prazo de até 5 diasa, prorrogáveis por mais 5. Ela é utilizada:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
3 - Prisão preventiva é quando a pessoa é presa, sem tempo determinado para sair, durante uma investigação policial ou durante o processo penal. Ela é utilizada:
I - nos crimes inafiançáveis;
II - nos crimes afiançáveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sôbre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;
III - nos crimes dolosos, embora afiançáveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado.
Ainda, de acordo com o Código Penal, art.312, a prisão preventiva pode ser utilizada para:
a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);
b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas);
c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
4 - Preso político é quando uma pessoa é levada à prisão por ter se manifestado contra o regime político em vigor naquele determinado país. Normalmente a prisão política ocorre com pessoas que fazem protestos contra o governo ou que o questionam.
De acordo com as informações divulgadas até o momento pela Polícia Federal, o ex-Presidente Lula não está preso. Ele foi apenas conduzido coercitivamente. Então técnicamente a utilização desta expressão para defendê-lo é equivocada.