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Quem tem cargo de chefia e direção não pode doar a partidos políticos

Quem tem cargo de chefia e direção não pode doar a partidos políticos

[08/04/2016]

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul enviará nos próximos dias ofícios a diversos órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal, com a finalidade de obter informações sobre as pessoas que, durante o ano de 2015, ocuparam cargos com atribuições de chefia e direção.


Estas informações são necessárias para a análise das prestações de contas dos partidos políticos que deverão ser entregues até o dia 30.04.


Isto porque, a Lei dos Partidos Políticos (disponível AQUI) proibe que autoridades públicas façam doações aos partidos. 


Para a Justiça eleitoral, o conceito de 'autoridade' engloba não apenas as pessoas eleitas (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador, Deputado), mas também aquelas que ocupam cargo comissionado e/ou exerçam funções de chefia e direção em órgãos públicos.


Como estas informações não estão facil e claramente à disposição, a Justiça Eleitoral entendeu necessário que cada Prefeitura, Governo do Estado, empresa pública, Câmara de Vereadores, informe os nomes das pessoas que ocupam estas espécies de cargos.


Esta proibição acaba atingindo muitos partidos políticos que têm o hábito de cobrar/exigir que as pessoas que ocupam cargos comissionados façam doações às agremiações. Fique atento, pois esta prática é ilegal e pode trazem sérios problemas tanto ao partido, quanto a quem efetuar as doações.


Fonte: www.tre-rs.jus.br

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