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Prefeito cassado - revisão geral da remuneração de servidores

Prefeito cassado - revisão geral da remuneração de servidores

[17/03/2013]

Na última quinta-feira (14.03.2013), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por maioria de votos, verificou que no município de Jundiaí do Sul foi realizada revisão geral da remuneração de servidores públicos durante período vedado. Com isso, foi mantida a sentença que determinou a cassação do registro de candidatura do Prefeito e da Vice-Prefeita.


O relator do processo, Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, reconheceu a prática de abuso de poder político (artigos 19 e 22, da Lei Complementar 64/90 e artigo 73, VIII, da Lei 9.504/97), e manteve a sentença da 82ª Zona Eleitoral de Ribeirão do Pinhal. Com isso, foi declarada, também, a inelegibilidade de Jair Sanches do Nascimento pelo prazo de 8 anos, bem como a realização de novas eleições após o trânsito em julgado. 


Recurso eleitoral 53686.2012.616.0082.


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