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Prefeita de Vargem Bonita/SC tem mandato cassado por compra de votos

Prefeita de Vargem Bonita/SC tem mandato cassado por compra de votos

[01/11/2013]

A sentença, do Juiz Eleitoral de Joaçaba/SC, foi prolatada ontem (31.10) e determina o afastamento imediato da Prefeita e Vice-Prefeito dos cargos.


A ação foi ajuizada pela Coligação Experiência e Trabalho no Rumo Certo em face de Melania Aparecida Roman Meneghini (Prefeita), Lelis Camilo Fiório (Vice-Prefeita) e João Antonio Bittencourt (Presidente da Coligação que elegeu Prefeita e Vice).


A acusação alega que durante as eleições municipais de 2012, com o conhecimento e anuência de Melânia e Lelis, o Sr. João teria captado ilicitamente sufrágio de eleitores, mediante promessa e pagamento de quantias em dinheiro.


Para comprovar as alegações, foi apresentado CD com uma gravação  na qual João teria efetuado efetua diversos pagamentos em dinheiro ao eleitor, em troca, supostamente, do seu voto e dos votos de parentes próximos.


Na sentença, o Juiz Eleitoral entendeu que restou comprovada a compra de votos e julgou procedente a ação para:


(a) DECRETAR a CASSAÇÃO imediata dos diplomas dos investigados MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, prefeita eleita no município de Vargem Bonita, e LELIS CAMILO FIÓRIO, vice-prefeito eleito no município de Vargem Bonita;


(b) APLICAR multa aos Investigados MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI e LELIS CAMILO FIÓRIO, na importância individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantias estas que serão repassadas ao Fundo Partidário;


(c) DECRETAR, com o trânsito em julgado, a INELEGIBILIDADE dos investigados MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI, LELIS CAMILO FIÓRIO e JOÃO ANTONIO BITTENCOURT, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar das eleições de 07 de outubro de 2012. 


(d) ANULAR os votos recebidos pelos investigados MELÂNIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI e LELIS CAMILO FIÓRIO.


(e) Considerando que os Investigados Melânia Aparecida Roman Meneghini e Lelis Camilo Fiório receberam mais de 50% dos votos válidos para a eleição majoritária do município de Vargem Bonita, JULGO PREJUDICADAS AS DEMAIS VOTAÇÕES para a referida eleição e DETERMINO que seja oficiado o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para a marcação de dia para NOVA ELEIÇÃO ao cargo majoritário (art. 224 do Código Eleitoral).


(f) Com a publicação da decisão, comunique-se imediatamente a Câmara Municipal de Vargem Bonita, com envio por fax de cópia do dispositivo da presente sentença, para pronto afastamento dos Investigados Melânia Aparecida Roman Meneghini e Lelis Camilo Fiório dos cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Vargem Bonita, devendo assumir a chefia do Poder Executivo, provisoriamente, até a escolha popular dos novos mandatários, o Presidente da Câmara Municipal.


(g) Remeta-se cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral para a adoção de outras providências que a espécie comportar - apuração das condutas nos demais âmbitos do direito, nos termos do art. 22, XIV da LC 64/90.


(h) A quantia de R$ 1.850,00 (hum mil oitocentos e cinquenta e reais), recebida pelos eleitores como constraprestação pela venda dos votos, e posteriormente devolvida em juízo e depositada em conta judicial vinculada ao processo, deverá, com o trânsito em julgado, ser destinada à entidade pública ou privada com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da responsável pela Assistência Social da Comarca de Joaçaba/SC.


Aos interessados, a sentença está disponível AQUI.


Fonte: Eleitoral Brasil

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