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Pleno do TRE/SC decide que é cabível ação cautelar para suspender efeitos de AIME

Pleno do TRE/SC decide que é cabível ação cautelar para suspender efeitos de AIME

[14/03/2012]

Na tarde desta quarta-feira (14.03), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, que Prefeito e Vice-Prefeito que tiveram seus mandatos cassados por ação de impugnação de mandato eletivo, devem permanecer no cargo até o julgamento do recurso principal.

O caso analisado foi o do Prefeito e do Vice-Prefeito de Içara/SC, Gentil da Luz e José Zanolli, respectivamente.

O Relator do processo, Juiz Nelson Maia Peixoto, proferiu seu voto, no sentido de confirmar a medida liminar inicialmente deferida.

Para Peixoto, "Admitida a possibilidade da propositura do remédio recursal, constata-se da leitura das razões de fato e de direito que o fundamentam, ser inegável, numa análise superficial, a presença dos pressupostos exigidos para o deferimento da liminar pleiteada.
Com efeito, o fumus boni iuris encontra respaldo em inúmeros precedentes da Corte Superior, que reconhecem ser inconveniente a sucessividade de alterações na superior direção do Poder Executivo, pelo seu indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa [TSE. MC n. 2.230, de 1°.8.2007; Ac. n. 1.733, de 27.4.2006; MC n. 1.736, de 1°.8.2006].
Já o periculum in mora está na certeza de que, se não for deferida a liminar, o cumprimento imediato da  sentença poderá causar danos irreparáveis ao autor, que ficará impossibilitado de exercer seu mandato, haja vista que a sentença determinou "ao presidente da câmara municipal de içara que assuma o cargo de prefeito, enquanto a justiça eleitoral providencia o novo pleito" .

O Relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Corte.

Merece destaque, também, a manifestação oral do Juiz Carlos Góes, que ressaltou a inconveniencia de se alterar a Chefia do Poder Executivo antes de se ter uma decisão final nos processos. Explicou que os Municípios em que existe alternância no Poder durante o curso do mandato sofrem muito, já que as consequencias destes afastamentos não são sentidos apenas pelo mandatário, mas também e principalmente pelos munícipes e pela Administração.

Este julgamento torna-se emblemático, na medida em que agora o TRE/SC possui uma decisão desta espécie declarada de forma unânime em um acórdão, o qual certamente servirá de baliza para outros casos que serão apresentados durante as eleições 2012.


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