Justiça Eleitoral catarinense proíbe a divulgação de pesquisa eleitoral que continha perguntas tendenciosas em favor de candidato e afirmações inverídicas em relação a outro.
Em um dos trechos da decisão liminar consta que "Como bem frisado pela representante na inicial, o partido de seu candidato majoritário ao Governo do Estado, de forma pública e notória (inúmeras notícias de jornais demonstram isso), desvinculou-se do atual Presidente da República, Sr. Michel Temer e, além disso, não há nenhum documento público que este decline apoio ao candidato da representante, Sr. Mauro Mariani."
Além disso, a pesquisa, em algumas de suas perguntas, trazia apenas os nomes 3 dos candidatos a Governador, quando existem 9 concorrentes. E, por fim, a pesquisa também continha perguntas relacionadas com candidatos a Presidente, porém estava registrada apenas no Tribunal Regional, quando deveria estar, também registrada no TSE.
Acolhendo os pedidos liminares da Coligação Santa Catarina Quer Mais, o Juiz Auxiliar Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva proibiu a divulgação dos resultados da pesquisa.
A decisão está disponível AQUI