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Para TSE, reunião com servidores para pedir voto não induz cassação

Para TSE, reunião com servidores para pedir voto não induz cassação

[24/02/2016]

Em julgamento realizado nesta terça-feira (23.02.16), os Ministros do TSE entenderam que a realização de uma única reunião com o servidores comissionados do Município, na qual teria ocorrido o pedido de votos para as Eleições 2012, sem se saber quantos estavm presentes, não é motivo suficiente para se cassar o mandato eletivo de Prefeito e Vice da cidade de Penha/SC.


Para o TSE, esta conduta isolada não possui gravidade suficiente para justificar a cassação de mandato do Prefeito e Vice.


Com isso, os ministros decidiram reformar (modificar) a decisão do Tribunal Regional catarinense e dar provimento ao recurso, julgando improcedente a ação.


 


Nossa análise do caso:


Não conhecemos os autos mas, pelo resumo apresentado pelo TSE, os servidores que estariam presentes na reunião seriam agentes comissionados, ou seja, de confiança do Prefeito que buscava a reeleição e provavelmente alinhados com o estilo e modelo de governo existente.


Assim, entendo correta a decisão do TSE sobre o caso, na medida em que as pessoas que estavam presentes na reunião já possuíam uma tendência a serem favoráveis ao candidato à reeleição, de fato não havendo gravidade na conduta.


Vídeo sobre o julgamento, disponível AQUI


Processo relacionado: Respe 28588


Fonte: www.tse.jus.br

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