Na última segunda-feira (11.07), o Tribunal Eleitoral de Santa Catarina analisou recurso eleitoral no qual se discutia a possibilidade dos pré-candidatos utilizarem outdoors para veicular mensagens à comunidade e se isso caracterizaria ou não propaganda eleitoral antecipada.
O caso específico envolvia a utilização de outdoor, por um pré-candidato da cidade de Taió, para divulgar atos parlamentares. Para a defesa, como não havia pedido de votos, nem meção à candidatura, não estaria configurada propaganda eleitoral antecipada.
Durante o julgamento, o Relator Juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos afirmou que, “no caso concreto, ainda que a propagação impugnada [...] deva ser entendida como regular divulgação de atos parlamentares, e não como propaganda eleitoral antecipada – em razão da liberalidade legal, pois é manifesta essa sua finalidade específica -, o meio de que se valeu o recorrido, por outdoors, é terminantemente ilícito.”
Então, temos a partir de agora um grande indicativo de como a Justiça Eleitoral catarinense irá decidir em casos de impulsionamento no facebook na pré-campanha, por exemplo. Já que durante a campanha não pode haver gastos na internet, possvelmente será entendido que na pré-campanha isto também não é possivel.
Vamos aguardar para ver.
Até lá, aos interessados, o inteiro teor do acórdão está disponível AQUI
Fonte: www.tre-sc.jus.br