Além do domicílio eleitoral no Município em que se quer concorrer e estar filiado a um partido político, a pessoa precisa ter NACIONALIDADE BRASILEIRA para se candidatar a qualquer cargo eletivo no país.
São considerados brasileiros os natos, ou seja, i) os nascidos no Brasil; ii) os nascidos no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ou iii) os os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Existem, também, os brasileiros naturalizados, que são aqueles que i) na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; ii) estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Portanto, se enquadrado em qualquer uma dessas categorias, a pessoa pode se candidatar a um cargo eletivo.
As excessões a esta regra são os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, os quais apenas podem ser ocupados pelos brasileiros natos (CF, artigo 12, §3º).