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O que muda nas campanhas eleitorais com a mini reforma eleitoral

O que muda nas campanhas eleitorais com a mini reforma eleitoral

[16/12/2013]

Na última quinta-feira (12.12.13) foi publicada a Lei nº 12.891/2013 que traz mudanças na legislação eleitoral, alterando normas sobre realização das convenções partidárias, propaganda eleitoral, prestação de contas, dentre outros.


Em resumo, as alterações são as seguintes:


Dupla filiação


A pessoa é responsável por comunicar o Juiz Eleitoral a respeito da troca partidária. Não é mais necessário informar ao partido político.


Verificado-se que a pessoa possui mais de uma filiação partidária, será mantida a mais recente e canceladas as demais.


Escolha dos candidatos - convenções


As convenções partidárias para a definição de candidatos e coligações poderá sr realizada do dia 12 ao dia 30 de junho do ano da eleição.


O resultado das convenções deverá ser publicado em qualquer meio de comunicação, no prazo de até 24 horas.


Substituição


Os candidatos a cargos majoritários e proporcionais poderão ser substituídos apenas se o pedido for apresentado até 20 dias antes das eleições.


Exceção: em caso de falecimento do candidato a substituição pode ocorrer após este prazo.


Propaganda


A propaganda eleitoral irregular será de responsabilidade apenas do candidato e de seu próprio partido, não abrangendo os demais partidos coligados.


Pela nova lei, os candidatos e partidos políticos não podem fazer propaganda por meio de bonecos nem placas maiores de 50 x 40 cm. Antes, a propaganda eleitoral era permitida em um espaço de 4m².


Será permitido o uso de adesivos colados em qualquer parte do veículo, limitados ao tamanho de 50 x 40 cm. Nos parabrisas traseiros é autorizada a colocação de adesivos microperfurados com tamanho total daquele espaço.


A campanha nas redes sociais está liberada, mas será considerado crime eleitoral a contratação direta ou indireta de pessoas para publicar mensagens com ofensas a candidato, partido ou coligação.


Também não serão considerados propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas e debates no rádio, na televisão e na internet para expor plataformas e projetos políticos e a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.


Os comícios de encerramento de campanha podem se estender até as 2:00 horas da madrugada. No entanto, nos outros dias, o horário continua a ser das 8h às 24h.


Despesas de campanha


Gastos com alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas e aos comitês eleitorais icam limitadas a 10% do total gasto na campanha.


Para aluguel de veículos automotores, este limite é de 20%.


Contas de campanha


Os extratos bancários das contas de campanha deverão identificar cada depósito com o CPF ou CNPJ do doador.


Ficam dispensadas de comprovação as cessões de bens móveis no valor de até R$ 4.000,00 por doador. 


Também não precisarão ser comprovadas na prestação de contas as doações estimáveis em dinheiro entre candidatos, partidos ou comitês nos casos de uso comum de sede ou material. Nestes casos, a despesa deverá ser registrada unicamente na prestação de contas de quem custear a despesa.


A Justiça Eleitoral deverá analisar as contas de campanha limitando-se ao exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos, comitês e candidatos.


Cabos eleitorais


O número de cabos eleitorais contratados para cada candidato não poderá ultrapassar de 1% do eleitorado nos municípios com até 30 mil eleitores. Onde houver mais de 30 mil eleitores será permitida a contratação de mais uma pessoa para o grupo de mil eleitores excedentes.


Para candidatos a presidente da República e senador, o número máximo de cabos eleitorais será o estabelecido para o município com o maior número de eleitores. Já para governador de Estado, o número máximo é de duas vezes o limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores. Para os candidatos ao governo do Distrito Federal, a regra é o dobro do número alcançado pelas regras de municípios com mais de 30 habitantes.


Fonte: www.tse.jus.br com complementos de EleitoralBrasil.

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