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Negada liminar post no facebook pode dizer que candidato é Ficha Suja

Negada liminar post no facebook pode dizer que candidato é Ficha Suja

[06/08/2012]

O caso ocorreu em Joinville/SC, em um processo em que o candidato foi taxado de 'Ficha Suja' em página no facebook.


O curioso é que o candidato não é um 'ficha suja' na acepção da Lei. Porém, como possui diversas condenações cíveis e criminais em primeira instância, o Juiz entendeu, liminarmente, que liberdade de expressão deve ser preservada.


O juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, indeferiu pedido de liminar em representação formulada pelo candidato a prefeito de Joinville Marco Antônio Tebaldi (PSDB) para retirar uma montagem fotográfica, na qual ele aparece como "Ficha Suja", que foi colocada por Roger Robleno no Facebook. Tebaldi também tinha solicitado direito de resposta com imagem que constasse a frase "Afirmo que sou candidato ficha limpa". O mérito do caso ainda será analisado pelo magistrado.


Na ação, o candidato alegou que a falta de veracidade da informação é pública, pois exerce mandato na Câmara Federal, não aparece em nenhuma lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nunca foi condenado por qualquer crime ou por improbidade, ou seja, não se enquadra nas condutas previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) e teve seu registro de candidatura deferido sem qualquer impugnação ou contestação.


Entretanto, para o juiz, não há anonimato na página, mas apenas alguém jovem que, "de forma bem-humorada", realiza diversos comentários sobre Joinville, como dias de enchente, concorrência entre hotéis e diversos políticos - neste caso, com comentários "singelos e sem tom cômico".


Conforme o magistrado, Robleno é uma pessoa leiga em assuntos jurídicos e "certamente nem ele e boa parte da população brasileira não tem a clara noção do alcance da Lei Complementar nº 135/2010".


O juiz também rebateu a afirmação de que Tebaldi nunca foi condenado por qualquer crime, pois, segundo certidões apresentadas, ele responde a 11 ações nas varas da Fazenda Pública de Joinville e a seis ações criminais, tendo sofrido penalidades em dois processos, dos quais recorreu ao Tribunal de Justiça.


"Assim, muito embora efetivamente o representante e agora candidato a prefeito não tenha sido enquadrado em nenhuma das restrições da Lei Complementar nº 135/2010, a verdade é que, numa visão popular, não pode ser considerado como um 'ficha limpa', pelo contrário", observou.


"Se os comentários depreciativos são justos, se agradam ou não, é outra história! O que não se pode agora é querer censurar o direito fundamental de livre expressão", concluiu o magistrado.


Fonte: www.tre-sc.gov.br

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