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Não recolhimento de contribuição previdenciária gera inelegibilidade

Não recolhimento de contribuição previdenciária gera inelegibilidade

[11/09/2013]

O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de ex-Presidente de Câmara de Vereadores que não recolheu a contribuição previdenciária patronal dos servidores em 2003.

O caso analisado foi o do atual Prefeito de Boa Ventura-PB, Miguel Estanislau Filho. Em resumo, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou a prestação de contas de Miguel, no período em que foi presidente da Câmara de Vereadores, em razão de não ter promovido o recolhimento da contribuição patronal.

Para o TSE, esta situação é uma irregularidade insanável nas contas que configura ato doloso de improbidade administrativa e gera a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo I da Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/90).

O julgamento se deu por maioria de votos, tendo como Relatora foi a ministra Luciana Lóssio. Na divergência estiveram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.



Processo relacionado: Respe 3430


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