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Municípios não podem fazer revisão extra na remuneração de servidores

Municípios não podem fazer revisão extra na remuneração de servidores

[05/04/2016]

Hoje estamos a 180 dias das eleições e a partir de agora até a posse dos eleitos, é proibido realizar revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo durante este ano.


Esta vedação está prevista no artigo 73, da Lei nº 9.504/97 (disponível AQUI) e é considerada uma conduta vedada, já que de sua prática se presume que afetarão a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.


O coordenador do TRE-TO, Denilson Mariano explica melhor a legislação. “Isso significa que, se por causa da inflação ou outros fatores, o servidor público tiver uma perda em seu poder aquisitivo de 10% ao longo do ano eleitoral, este não poderá ter uma revisão da remuneração superior aos 10% mencionados, uma vez que excede o valor da perda”.


Fonte: www.tre-to.jus.br

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