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MP de 1ª e 2ª instâncias precisam ser congruentes em suas opiniões

MP de 1ª e 2ª instâncias precisam ser congruentes em suas opiniões

[26/03/2014]

Em primeira instância o Ministério Público Eleitoral havia opinado pela procedência de ação, apenas para aplicar multa em seu valor mínimo ao Governador de Roraima. Porém, em segunda instância, o MP mudou de opinião e pediu, além do aumento da multa, a cassação do mandato do Governador.


 


Diante desta incongruência de posicionamentos, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu não acolher o recurso apresentado pelo Ministério Público.


 


No processo, o Governador, candidato à reeleição em 2010, era acusado de promover seu governo e sua imagem, com a divulgação de informações no Diário Oficial do Estado sobre a colocação de Roraima em índices nacionais de educação, uso de banda larga de internet nas escolas estaduais e salários dos professores.


 


Nas instâncias inferiores, havia sido reconhecida a irregularidade da conduta, porém sem gravidade suficiente para influenciar no resultado das eleições. Por isso, decidiu-se pela aplicação de multa no valor mínimo previsto na Lei 9.504/97.


O proccesso em questão é o RO 172008, sendo que o TSE ainda não disponibilizou o inteiro teor do acórdão.


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