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Minirreforma eleitoral não vale para as Eleições 2014

Minirreforma eleitoral não vale para as Eleições 2014

[25/06/2014]

Em votação apertada, os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram que as alterações da legislação eleitoral, feitas pela Lei nº 12.891/2013, não serão aplicadas nas Eleições de 2014.


A votação de 4 votos a 3 foi encerrada no dia de ontem (24.06.2014), prevalescendo o entendimento da divergência aberta pelo Ministro Gilmar Mendes de que, como a Lei da Minirreforma Eleitoral entrou em vigor menos de 1 ano antes das eleições, ela não pode ser aplicada neste pleito, pois não atende aos princípios da anterioridade e da anualidade. O Ministro fundamentou seu voto no artigo 16 da Constituição Federal, que preve: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.


O Relator da Consulta, Ministro João Otávio Noronha, já havia apresentado voto em sentido contrário, entendendo pela parcial aplicação da Lei nº 12.891, exceto no que diz respeito aos artigos 44, parágrafo 6º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), e aos artigos 8º, caput, e 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). No seu entender, a norma poderia ser parcialmente aplicável às Eleições 2014 com base na jurisprudência já fixada pelo Tribunal. O ministro relator reafirmou seu voto na sessão desta terça. Acompanharam o relator os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz.


Assim, as alterações introduzidas pela Lei nº 12.891/2013 (matério sobre o assunto AQUI), serão aplicadas apenas para as eleições que ocorrerem a partir de 11.12.2014.


Fonte: www.tse.jus.br

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