Coligação majoritária concorrente no Município de Florianópolis/SC estava utilizando logo/marca na qual o nome do candidato a Vice-Prefeito aparecia de forma ilegível e em tamanho inferior a 10% do que era utilizado para o nome do candidato a Prefeito. Em razão disso, foi condenada a adequar seu programa eleitoral na televisão às regras eleitorais.
No processo, foi determinada a realização de laudo pericial, no qual foi verificado que o nome do Vice-Prefeito aparecia em tamanho equivalente a apenas 3,63% do destaque que era dado ao candidato a Prefeito.
Abriu-se discussão quando ao sentido da palavra 'tamanho', arguindo-se na defesa que ele seria relativo à altura ou largura da palavra.
Porém, o Juiz Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral acolheu a tese apresentada pela advogada Katherine Schreiner (representante da Coligação 'Florianópolis Ainda Melhor') e entendeu que o tamanho, para fins do artigo 7º, da Lei nº 9.504/97, diz respeito à área ocupada por cada uma das palavras.
Com isso, julgou a ação procedente, confirmando a liminar, e determinando que a Coligação demandada regularizasse seu material de propaganda eleitoral.