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Mais um eleitor condenado criminalmente por fazer boca de urna

Mais um eleitor condenado criminalmente por fazer boca de urna

[19/02/2016]

O caso foi analisado pelo TRE-SP no dia 18.02 e os membros da Corte decidiram manter a condenação que já havia sido proferida pelo Juiz Eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo (Zona Eleitoral a qual pertence o município de Ipuaçu).


De acordo com o processo, um eleitor de Ipuaçu, no dia da votação de primeiro turno de 2014, teria estacionado o carro nas proximidades de um local de votação, com adesivos externos de propaganda de candidato colados na carroceria, e realizou a distribuição de santinhos.


Estas condutas são consideradas crime de 'boca de urna', já que é proibido realizar qualquer espécie de propaganda eleitoral no dia das eleições.


Por conta disso, o eleitor foi condenado a 1 ano de detenção, a qual foi substituída por prestação pecuniária e o eleitor deverá pagar 1 salário mínimo em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do município em que reside. Além disso, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00.


Processo relacionado: AP 8515


Fonte: www.tre-sp.jus.br

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