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Justiça Estadual indisponibiliza valores da conta de campanha

Justiça Estadual indisponibiliza valores da conta de campanha

[24/09/2014]

Decisão inédita intervém na conta bancária de um candidato para cumprir decisão que havia declarado a indisponibilidade de seus bens em ação popular. O caso é bastante curioso e não nos recordamos de outro precedente similar.


O caso ocorreu na campanha eleitoral de Santa Catarina esta semana e o resumo dos fatos é o seguinte:


No início de 2010, na ação popular nº 0014290-59.2010.8.24.0023, que tramita perante a Justiça Estadual catarinense, foi determinada a indisponibilidade de bens do ex-Prefeito da capital e atual candidato ao Senado, Dário Elias Berger.


Até o momento a Justiça não conseguiu localizar bens suficientes em nome do político para cumprir esta determinação.


Após a divulgação das prestações de contas parciais, um eleitor verificou que o candidato havia realizado doações de recursos de seu próprio patrimônio em favor de sua campanha eleitoral, no valor de R$ 100.000,00.


Em razão disso, formulou pedido perante a Justiça Estadual para que este valor fosse bloqueado.


Apesar de verificar que o pedido poderia ter fins eleitoreiros (de prejudicar o candidato às vésperas do pleito), o magistrado entendeu que o interesse público em ver garantida a eventual execução de sentença na ação popular (que poderá consistir em ressarcimento dos danos ao erário), deveria prevalecer.


Aos interessados, a íntegra da decisão está disponível AQUI.


Os advogados de defesa do candidato anunciaram que irão recorrer desta decisão, porém até o momento não localizei o recurso no sistema eletrônico da Justiça Estadual catarinense.


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