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Juíza de Natal/RN reconhece propaganda eleitoral antecipada no twitter

Juíza de Natal/RN reconhece propaganda eleitoral antecipada no twitter

[05/06/2012]

A juíza Eleitoral da 3ª Zona de Natal, Maria Neíze Fernandes, proferiu na última quarta-feira (30) mais uma sentença relativa a propaganda extemporânea realizada via redes sociais para as Eleições 2012. A condenação se deu com base em representação do Ministério Público contra o atual deputado estadual Fernando Wanderley Vargas da Silva, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, por meio de mensagens postadas na rede social Twitter, através do usuário @amigosdemineiro.


 


Em sua defesa, Fernando Mineiro - como é mais conhecido - alegou que não é o detentor do controle desse usuário, nem responsável pelas publicações veiculadas, apesar de conhecer quem seja o responsável pela sua criação e funcionamento.


 


Todavia a juíza argumentou que se deputado estadual é um dos seguidores do usuário @amigosdemineiro, tinha o prévio conhecimento das mensagens que estavam sendo veiculadas no twitter daquele perfil. Além disso, alegou que as mensagens postadas enalteciam as qualidades de Fernando Mineiro e o indicavam como melhor opção para candidato a prefeito de Natal, desrespeitando o que já foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em março deste ano, quando entendeu que se configura propaganda eleitoral antecipada a utilização do Twitter para divulgação de campanha eleitoral antes do dia 6 de julho do ano da eleição.


 


Assim, a magistrada julgou procedente a representação do Ministério Público e condenou Fernando Mineiro a manter desativado o usuário @amigosdemineiro na rede social Twitter, até o dia 05.07.2012, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais) por dia de descumprimento.


 


A sentença foi publicada no dia 05/jun/2012, no Diário da Justiça eletrônico (DJe).


Fonte: www.tre-rn.jus.br

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