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Indeferidas coligações que não respeitaram reserva de sexo

Indeferidas coligações que não respeitaram reserva de sexo

[27/07/2012]

Mato Grosso


A juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira, responsável pelas eleições no município de Acorizal, indeferiu todos os pedidos de registro de candidaturas dos vereadores pertencentes à coligação 'Continuidade e Progresso" (DEM/PSD), por não atender as regras eleitorais que exigem a participação mínima de 30% para candidatos de um dos sexos. A coligação apresentou 12 pedidos de candidaturas, sendo que apenas três eram de candidatas do sexo feminino, não atingido o percentual exigido pela lei.


O artigo 10 do Código Eleitoral de 1997 dizia que cada partido ou coligação deveria reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Contudo, a mini-reforma eleitoral aprovada em 2009, pela lei 12.034, mudou a redação e passou a exigir que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% das vagas de candidatos para um dos gêneros, entendimento esse transcrito para a Resolução 23.373/2011 do TSE, que regulamenta os pedidos de registro de candidaturas.


A magistrada chegou a intimar o representante da coligação para regularizar as candidaturas, mas a alegação obtida foi no sentido de que não haveria inconsistência nos percentuais. 'Não basta reservar as vagas, ficando ao bel prazer da coligação seu preenchimento ou não. É necessário preencher as vagas com o mínimo legal", transcreve a sentença da magistrada.


A coligação também apresentou como alegação o fato de que o calendário eleitoral traz a data de 8 de agosto como limite máximo para a apresentação das vagas deixadas em aberto. Sobre o assunto, a magistrada decidiu que 'a data não poder servir de amparo ao descumprimento dos percentuais. Estes devem ser aferidos já no momento da protocolização dos requerimentos, não se prestando a correções futuras, ressalvada a possibilidade de correção de 72 horas, o que foi oportunizado à coligação, porém sem resultado".


 


Rio Grande do Norte


A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Natal, Eveline Guedes Lima, indeferiu nesta quinta-feira (26) pedido de registro de candidaturas da coligação “Transformar Natal II”, composta pelos partidos PTB, PSL, PRTB, PRP e PT do B para disputar cargos de vereador no município de Natal. Essa coligação, na eleição para prefeito, apoia o candidato Rogério Marinho, do PSDB. O indeferimento foi causado pelo não preenchimento, por parte da coligação, da quota de gênero.


A sentença foi publicada na Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira  (27), e é relativa ao processo principal da coligação, ou Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Em função disso, todos os pedidos dos candidatos integrantes da coligação serão indeferidos, sem análise do mérito. Ao todo, 27 candidaturas ao cargo de vereador serão indeferidas.


O motivo do indeferimento foi a não observância da quota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, a chamada Lei das Eleições. De acordo com essa regra, "do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.


Quando do julgamento do pedido, a coligação apresentava a seguinte situação: 23 candidaturas requeridas, sendo 18 do sexo masculino e 5  do sexo feminino, que correspondem ao percentuais de 78% e 22%, respectivamente.


Segundo a sentença da juíza, a coligação não apresentou o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino. Mesmo depois de intimada, por duas vezes, a coligação não regularizou o déficit no percentual de candidaturas, deixando transcorrer o prazo sem tomar nenhuma providência.


A juíza Eveline Guedes destacou, em sua decisão que "é patente verificar que a coligação contrariou a legislação eleitoral e não obedeceu à quota de gênero. Tendo todas as oportunidades de sanar a irregularidade, nada fez. Portanto, não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado", de acordo com os termos da sentença.


Na mesma decisão, a juíza ainda declarou inapto o grupo de dissidentes filiados ao PRTB que realizou a convenção partidária sem que houvesse órgão de direção municipal registrado perante à Justiça Eleitoral. Ainda na mesma decisão, foi reconhecida a legitimidade do grupo de dissidentes filiados ao PT do B, que também havia registrado pedido em duas coligações distintas.


Fonte: www.tre-mt.jus.br e www.tre-rn.jus.br

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