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Gastos com publicidade em ano eleitoral - decisão do TSE

Gastos com publicidade em ano eleitoral - decisão do TSE

[28/10/2013]

Na última quinta-feira (24.10.2013), o Tribunal Superior Eleitoral - TSE analisou recurso que discutia os gastos com publicidade institucional em ano eleitoral.

O caso analisado foi o da Prefeita reeleita de Guarujá/SP, Maria Antonieta de Brito, à luz do artigo 73, da Lei nº 9.504/97, concluindo que em 2012 (ano eleitoral) os gastos do município se mantiveram dentro da média dos 3 anos anteriores ao pleito.

O Relator do recurso, Ministro Henrique Neves, constatou que nos anos de 2009, 2010 e 2011 as despesas do município de Guarujá com publicidade institucional ficaram em R$ 3,6 milhões por ano. Ainda, foi verificado que no ano de 2012, a despesa caiu para R$ 3,589 milhões.

Para o Relator, a contabilização no ano de 2012 de R$ 1,189 milhões, a título de 'restos a pagar da ´publicidade realizada no ano de 2011' não deve ser considerada como gasto com publicidade no ano eleitoral, isto porque os atos publicitários ocorreramn no ano de 2011 e não no ano eleitoral.


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