Na sessão de terça-feira (24.04.2012), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que verbas do Fundo Partidário não podem ser utilizadas para custear despesas com bebidas alcoólicas.
O caso apreciado era a prestação de contas do exercício financeiro de 2006, do Partido dos Trabalhadores.
Segundo a defesa do Partido, em verdade havia sido contratado um buffet para a festa de inauguração da sede nacional da agremiação.
Porém, para o Relator, Ministro Marcelo Ribeiro, as justificativas não são aceitáveis e decidiu por condenar o PT a devolver R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao erário.
Além disso, outra irregularidade encontrada nas contas foi o recebimento de cerca de R$ 50.000,00 arrecadados de fontes não identificadas.
O voto foi acompanhado pela maioria dos Ministros, os quais decidiram aprovar as contas com ressalvas. A divergência ficou, novamente, por conta do Ministro Marco Aurélio, o qual votou pela aprovação das contas, sem ressalvas.