Passada a euforia inicial em razão da decisão pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pelo STF, surgem no cenário político e jurídico diversas dúvidas a respeito de sua aplicação.
A Lei Complementar nº 135/2010 trouxe alterações em 14 alíneas, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/1990.
São situações que envolvem processos criminais, cíveis, administrativos e conceitos indeterminados como improbidade administrativa e abuso de poder econômico.
Todos os dias, nós advogados que militamos nas searas eleitorais, estamos recebendo enxurradas de consultas a respeito de casos concretos.
São incontáveis as pessoas que querem saber se estão ou não com a Ficha Limpa.
E a tarefa, nestes casos, não é das mais fáceis. Estamos diante de um novo universo de possibildiades interpretativas.
Teremos um período eleitoral conturbado, incerto e dependente do Poder Judiciário.
Juízes e Ministros Eleitorais precisarão, mais do que nunca, de agilidade na solução dos conflitos.
Sem dúvidas, o resultado de muitas urnas dependerá das decisões judiciais em processos de impugnação de candidatura, contra diplomação e de impugnação de mandato.
Preparem os corações! Períodos de muita tensão se avizinham.