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Extinção de partido por receber recursos estrangeiros - Parecer do MP

Extinção de partido por receber recursos estrangeiros - Parecer do MP

[05/04/2020]

Tramita perante o Tribunal Superior Eleitoral uma ação inédita no país, na qual se pretende o cancelamento do registro de um partido político, sob a alegação de que não prestou contas de forma adequada à Justiça Eleitoral (Art. 28, I e III, da Lei dos Partidos Políticos).


O caso envolve o Partido dos Trabalhadores (PT) e as investigações da Operação Lava Jato, as quais apontam que a agremiação teria recebido dinheiro de diversas fontes vedadas, fruto de corrupção na Petrobras. De acordo com o autor da ação, o partido político teria sido transformado em verdadeira organização criminosa, destinatária final de valores públicos desviados de contratos públicos fraudulentos e superfaturados. Também se alega que o partido teria recebido valores oriundos de entidades estrangeiras (o que é proibido).


Na petição inicial, o Autor afirma que os ilícitos imputados a dirigentes do Partido dos Trabalhadores “teriam sido praticados pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, voltados especialmente para o recebimento de propina no valor de R$ 1,485 bilhão”. Ao final, assevera que o Partido dos Trabalhadores “se transformou em verdadeira organização criminosa, razão pela qual a sua extinção não se caracterizará como uma extinção de um partido político, mas a extinção de uma organização criminosa”.


No parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, subscrito pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral Renato Brill de Góes, o parquet afasta a incidência do artigo 28, III, da Lei 9.096/95, por entender que, ao menos formalmente, o PT tem apresentado anualmente suas contas à Justiça Eleitoral.


Porém, no que diz respeito ao inciso I, do art. 28 (Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;), o Ministério público opina pelo prosseguimento da ação, para que agora seja iniciada a parte de instruções (oitiva de testemunhas e requisição de documentos).


Agora o processo segue para análise do relator, ministro Og Fernandes.


Aos interessados, a íntegra do Parecer está disponível AQUI


Processo relacionado: Ação de Cancelamento de Registro de Partido político nº 0600393-03.2019.6.00.0000


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