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Em São José/SC está proibido trio elétrico em caminhadas e passeatas

Em São José/SC está proibido trio elétrico em caminhadas e passeatas

[17/09/2012]

Conforme disposição da Lei eleitoral, é proibida a utilização de trio elétrico para animar caminhadas e passeatas, pois não é possível transformar estes atos em comícios ambulantes.


Em razão disso, a utilização do caminhão foi proibida.


A decisão a respeito do assunto é a seguinte:


 


Representação n. 24966


Vistos, etc...


Cuida-se de representação eleitoral com pedido de liminar sob o argumento de que a coligação representada está fazendo uso de trio elétrico e outdoor, condutas vedadas.


Juntam documentos e clamam por liminar para fazer cessar a ilegalidade.


Vieram-me conclusos os autos, sendo este o necessário escorço.


Relatei,


Decido.


Pelo elenco fotográfico acostado através do incluso "cd" , fica nítido o uso de um pequeno caminhão com uma espécie de palco em sua superfície, caracterizando o emprego de uma espécie de "trio elétrico ", pois alojam pessoas e fazem uso de equipamento sonoro de longo alcance, conduta sabidamente vedada pela legislação eleitoral, nos termos do art. 39 da lei 9504/97.


Tocante ao outdoor, de igual forma, verifico pelas fotografias que de fato no entorno do referido caminhão há faixas de publicidade, as quais, colocadas uma ao lado da outra, dão a impressão nítida de que ultrapassam ao limite legal de quatro metros quadrados.


Esta espécie de conduta é denominada de justaposição, pois causam impacto visual de outdoor, sendo igualmente vedado ao candidato adotar esta estratégia publicitária.


Pelo exposto, flagrante a ilegalidade, defiro o pedido liminar para ordenar que o requerido abstenha-se de fazer uso de trio elétrico e de fazer justaposição das faixas e cartazes em caminhadas ou qualquer outro evento.


Expeça-se mandado e notifique-se para responder, após ao MPE.


Cumpra-se.


São José, 14 de setembro de 2012.


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