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Eleitor não pode impulsionar propaganda eleitoral em rede social

Eleitor não pode impulsionar propaganda eleitoral em rede social

[15/09/2018]


A contratação de impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, realizado por eleitor é considerada ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral.


Em decisão tomada neste dia 13 (quinta-feira, foi imposta multa de R$ 10.000,00 ao empresário Lucano Hang (diretor das Lojas Havan) em razão de ter realizado o impulsionamento de postagem com conteúdo eleitoral em favor do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro. O Facebook e o candidato também eram réus na ação, porém ambos foram absolvidos: o Facebook por ter excluído a publicação dentro do prazo fixado pelo TSE em decisão liminar; e o candidato por não ter sido comprovado seu prévio conhecimento.


Os fundamentos legais utilizados para se reconhecer a ilegalidade da conduta e a imposição de multa foram os artigos 57-B e 57-C, da Lei n° 9.504/1997, os quais proíbem qualquer cidadão de realizar veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.


A Representação foi proposta pela Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/DEM/PP/PPS/PR/PSD/PTB/SDD).


O acórdão ainda não está disponível, mas a decisão liminar pode ser acessada AQUI


Processo relacionado: RP 0600963-23.2018.6.00.0000



Fonte: www.tse.jus.br

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