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Eleitor é condenado criminalmente por fazer boca de urna

Eleitor é condenado criminalmente por fazer boca de urna

[04/06/2014]

Em Canoinhas/SC, um eleitor foi condenado ao pagamento de multa e a 6 meses de pena privativa de liberdade ou prestação de serviços à comunidade por ter realizado, no dias das Eleições de 2012, boca de urna para um candidato a vereador da cidade.


O caso foi analisado no processo nº 436-06.2013.6.24.0008, no qual foram colhidas provas de que o eleitor teria jogado santinhos no chão do local de votação e pedido votos para vereador eleito suplente. 


O Juízo Eleitoral registrou que a jurisprudência do TSE "já firmou entendimento de que o crime de distribuição de material de propaganda política é de mera conduta", ou seja, não é necessário comprovar que a pessoa de fato obteve os votos dos eleitores para o seu candidato. Para comprovar a prática do crime basta demonstrar que a pessoa distribuiu material com propaganda eleitoral no dia das eleições.


O relato de uma informante foi essencial para a condenação. A este respeito, consta da sentença que: "Inquirida sob o crivo do contraditório, Carla confirmou que, após ter votado, o acusado, um tom alterado, atirou "santinhos" do candidato Miguel Gontarek e pediu para as pessoas que estavam próximas que votassem nele". (...)


Em função disso, em conjuunto com as demais provas dos autos, entendendeu o MM Juiz Eleitoral que "Restou evidenciado, portanto, ao contrário do que alegou a defesa, que a conduta do acusado extrapolou em muito a simples manifestação individual e silenciosa de preferência por partido político, coligação ou candidato."


Da sentença cabe recurso ao Tribunal regional Eleitoral.


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