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Doação que não identifica doador originário causa multa ao candidato

Doação que não identifica doador originário causa multa ao candidato

[23/06/2016]

TSE decidiu que doação de R$ 1.000.000,00, repassada pelo partido a candidato, sem identificar que foi o doador originário (a pessoa que repassou o dinheiro ao partido), é considerado um RONI (recurso de origem não identificada) e, portanto, não poderia ter sido utilizado na campanha. Com isso, determinou que o valor proveniente do doador sigiloso deve ser recolhido ao Tesouro Nacional.


O caso ocorreu na prestação de contas de 2014 do candidato eleito ao cargo de Governador de Goiás, Marconi Perillo.


Processo relacionado: RESPE 210771


Fonte: www.tse.jus.br

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