Seu portal de informações sobre o sistema eleitoral brasileiro
Notícias
Doação de empresas para campanhas eleitorais na pauta do STF

Doação de empresas para campanhas eleitorais na pauta do STF

[08/12/2013]

Está agendado para quarta-feira (11.12.13) o julgamento do processo que questiona a constitucionalidade da doação realizada por pessoas jurídicas privadas em favor de canidatos e partidos durante as campanhas eleitorais e requer que sejam estabeleidos critérios mais isonômicos para doações a serem realizadas por pessoas físicas.


A ação, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, é a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4650 (petição inicial disponível AQUI).


Como fundamentos para o seu pedido, a OAB discorreu sobre temas como: 'ELEIÇÕES E PODER ECONÔMICO: UMA MISTURA TÓXICA', 'VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE', 'VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO'.


Trechos de destaque da petição inicial:


'Com efeito, a excessiva infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções. Em primeiro lugar, ela engendra desigualdade política, na medida em que aumenta exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado.
Ela, por outro lado, prejudica a capacidade de sucesso eleitoral dos candidatos que não possuam patrimônio expressivo para suportar a própria campanha e tenham menos acesso aos financiadores privados, detentores do poder econômico.'


'O que se defende na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade é, em primeiro lugar, que não se afigura constitucionalmente admissível a permissão de doações a campanhas eleitorais feitas, direta ou indiretamente, por pessoas jurídicas. As pessoas jurídicas são entidades artificiais criadas pelo Direito para facilitar o tráfego jurídico e social, e não cidadãos, com a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral.


'O atual regime legal referente ao financiamento das campanhas ofende o princípio da igualdade por várias razões. Em primeiro lugar, ele o viola por exacerbar, ou invés de corrigir, as desigualdades políticas e sociais existentes, ao permitir que os ricos, por si ou pelas empresas que controlam, tenham uma possibilidade muito maior de influírem nos resultados eleitorais e, por consequência, nas deliberações coletivas e políticas públicas.'


'As regras hoje em vigor quanto ao financiamento de campanhas resultam, de fato, na quase adoção de critérios censitários para a escolha dos governantes. Proclama-se a igualdade formal, o princípio democrático, mas permite-se que a desigualdade política prevaleça, pela via da influência do poder econômico sobre a política.'


Em outubro do ano passado, a Procuradoria Geral da República enviou parecer concordando com a ação da OAB e opinando pela inconstitucionalidade do financiamento por parte de empresas.


Indique a um amigo
Mapa do site
 

Copyright © 2024.Eleitoral Brasil. Todos os direitos reservados