Na última terça-feira (03.05), o TRE-SP julgou recurso do Ministério Público que pleiteava o aumento de multa eleitoral ao Vice-Presidente da República, Michel Temer.
O processo teve origem na análise das doações realizadas por Michel nas eleições de 2014. De acordo com informações obtidas junto a Receita Federal, no exercício de 2013, Temer teria obtido rendimentos no importe de R$ 839.924,50 e, com isso, poderia doar a outros candidatos até o limite de R$ 83.992,45.
No entanto, realizou doações no valor total de R$ 100.000,00, extrapolando, assim, em R$ 16.007,55 no valor máximo que poderia ter doado.
A consequencia para tal infração da legislação eleitoral é o pagamento de multa, que pode variar entre 5% e 10% do valor da doação em excesso.
No caso de Temer, a multa havia sido fixada em 5% e o Ministério Público pretendia aumentá-la para 10%, mas não obteve sucesso, permanecendo a condenação ao pagamento de multa no importe de R$ 80.000,00.
Processo relacionado: RE nº 18654
Fonte: www.tre-sp.jus.br