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Dívidas de campanha: o que acontece quando o partido se recusa a pagar

Dívidas de campanha: o que acontece quando o partido se recusa a pagar

[15/01/2016]

Notícia divulgada hoje pela Folha (disponível AQUI), dá conta de divergências internas no PSDB quanto ao pagamento de dívida de campanha do então candidato à Prefeitura de São Paulo, José Serra, no valor atual de R$ 17,1 milhões.


O fato nos instigou a pesquisar mais a fundo os possíveis desdobramentos jurídicos – e não levamos em consideração as disputas políticas internas da agremiação.


Depois de breve pesquisa nos dados das prestações de contas, verificamos que a despesa, na verdade, não foi contraída pelo candidato José Serra. Isto porque, conforme consta da prestação de contas final da campanha, Serra arrecadou R$ 33.574.353,58 e gastou exatamente a mesma quantia. Assim, não deixou dívidas de campanha em nome do candidato.


Quem efetuou mais despesas do que arrecadou foi o Comitê Financeiro Municipal do PSDB, que era uma entidade constituída pelo próprio Diretório Municipal, que existiu apenas no período eleitoral, com o fim único e exclusivo de arrecadar valores para campanha de 2012 e efetuar os respectivos pagamentos.


E na prestação de contas do Comitê Financeiro é que encontramos a dívida de campanha, pois arrecadou R$ 33.986.138,96 e teve R$ 53.456.543,97 de despesas, gerando um passivo de R$ 19.470.405,01.


É certo que estas despesas foram realizadas em favor da candidatura a Prefeito, mas juridicamente, o responsável por estes valores era o Presidente e o Tesoureiro do Comitê Financeiro (cujos nomes não conseguimos localizar).


Pois bem, na época, a legislação eleitoral exigia que todos os gastos de campanha estivessem quitados até a entrega da prestação de contas (27.11.2012). Se por ventura existissem valores não quitados, os responsáveis (no caso o Comitê Financeiro) deveria obter autorização junto ao Diretório Nacional do partido, para que o órgão partidário da circunscrição eleitoral assumisse o débito (Resolução TSE nº 23.376/2012, artigo 29, 2º, disponível AQUI).


E foi isso o que ocorreu, o Diretório Estadual e o Diretório Municipal do PSDB de São Paulo assumiram a dívida em seus próprios nomes, passando, então, a serem os devedores destes valores. Com isso, o Comitê Financeiro, seu Presidente e Tesoureiro foram exonerados deste encargo, não sendo mais possível considerá-los como devedores destes valores.


Na prática, o Diretório Estadual do Partido efetuou o pagamento parcelado do débito até meados de 2014. Depois disso, disputas internas de poder levaram o atual Presidente a suspender os pagamentos.


Com isso, um dos devedores ajuizou uma ação de execução na Justiça Estadual para receber os valores que ainda lhe são devidos. Os Diretórios Estadual e Municipal já foram citados e deverão apresentar suas defesas nos próximos dias.


Em síntese, haverá discussão quanto a legitimidade do Diretório Estadual para pagar esta dívida (já que a Resolução do TSE fala que quem deve assumir é o órgão partidário da circunscrição da eleição) e de valores (correções monetárias, juros, inclusão de honorários advocatícios, etc).


Mas o fato é que o prestador de serviço não pode ser afetado por questões partidárias internas e tem direito a receber o que lhe é devido. 


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