O caso analisado pelo TRE-SP foi o do Município de Mirante do Paranapanema, que elegeu Carlos Alberto Vieira e Edmilson Moura de Aquino como Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, nas elições de 2012.
A acusação relatou que Prefeito e Vice teriam praticado abuso de poder econômico através da distribuição de combustível, de forma gratuita, a centenas de munícipes, dias antes das eleições. O fato teria ocorrido no Posto do Meio, de propriedade do presidente de um dos partidos que compunham a coligação.
A defesa alegou que o combustível teria sido distribuído unicamente com o objetivo de permitir que os simpatizantes participassem de uma carreata em favor dos candidatos a Prefeito e Vice.
Contudo, o argumento não foi aceito pelo TRE/SP, o qual considerou que a grande quantidade de combustível distribuída configurava flagrante abuso de poder. Com isso, Prefeito, Vice e o proprietário do posto de combustíveis foram considerados inelegíveis por 8 anos, além de sofrerem a perda dos mandatos eletivos dos candidatos eleitos.
Mirante do Paranapanema tem 14.434 eleitores aptos e fica na região oeste do Estado. Vieira e Aquino foram eleitos no município com 5.999 votos (55,13% dos votos válidos).
Processo relacionado: RE 17.777 - TRE-SP