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Distribuição de alimento, gera cassação de Prefeito no MS

Distribuição de alimento, gera cassação de Prefeito no MS

[02/05/2013]

Prefeito e Vice-Prefeito eleitos da cidade de Jardim foram condenados por captação ilícita de sufrágio, em razão da distribuição de gêneros alimentícios a eleitores, com a intenção de obter o voto.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul - TRE-MS, o qual confirmou a sentença de 1º grau que já havia decretado a cassação dos Diplomas.

Do voto do Relator, Juiz Elton Luis Nasser de Mello, o seguinte trecho destaca com clareza os fatos analisados no processo:

“Nesse passo, corroborado por meio da robustez da prova produzida na instrução processual, restou inequivocamente demonstrado que os recorrentes deram consecução à prática de captação ilícita de sufrágio, uma vez que, associando-se Marcelo Henrique de Mello e Rubens Borges Vaez, ofereceram e entregaram cestas básicas a eleitores de Jardim, em troca dos votos daqueles, situação essa devidamente reconhecida na sentença do 1.º Grau, que não merece reparos. (...) Não há o que se cogitar em equívoco da sentença na análise da prova; os depoimentos mostraram, de forma induvidosa, a presença dos encontros, seguidos de oferecimento de bens e promessas”.

Tendo em vista que os candidatos cassados haviam obtivo mais de 50% dos votos válidos nas eleições 2012, será necessário realizar novas eleições na cidade para preecher as vagas de Prefeito e Vice.


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